Declarar Imposto de Renda: 8 Principais Erros Cometidos Pelos Contribuintes.

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Para ajudar você a evitar dores de cabeça após declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física, separamos neste post os 8 principais erros cometidos pelos contribuintes. Colaborou conosco o professor Fábio Peripolli Rossato, do curso de Ciências Contábeis aqui da FADISMA. Confira!

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A omissão de rendimentos é um dos principais erros cometidos pelos contribuintes.

Pode acontecer, inicialmente, por não ter recebido o informe de rendimentos.

E também em vários outros casos.

Por exemplo, quando uma pessoa possui dois vínculos de emprego, realizou trabalho como autônomo ou que ainda tenha trabalhado por pouco tempo em uma empresa e esqueceu de informar os valores recebidos.

A fonte pagadora informará esses rendimentos para a Receita através da DIRF. No cruzamento dos dados o resultado será a retenção da declaração em malha para os esclarecimentos e correções devidas.

Se não corrigida antes de a pessoa ser intimada, resultará em autuação, pois poderá ser considerado sonegação de impostos.

Isto vale também para rendimentos de aposentadoria, que devem ser informados.

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Pode parecer óbvio, mas erros acontecem neste ponto. Devemos observar sempre os valores constantes nos informes de rendimentos e inserir na declaração exatamente os valores ali descritos.

Pequenas diferenças podem levar a declaração para a malha, pois o processamento é realizado por sistemas informatizados e divergências serão separadas para verificação.

A troca de campos, como por exemplo campos referentes a tributação exclusiva na fonte informados no comprovante e, na declaração, informados no campo de rendimentos tributáveis, por engano, terá como resultado a malha fina.

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Não esqueça, ao declarar imposto de renda, de informar os rendimentos de aluguéis recebidos. As imobiliárias fornecem o comprovante de rendimentos anual para esse fim.

Não informar levará a declaração para a malha fina, pois a imobiliária já informou esses dados para a Receita Federal por meio da DIMOB.

O inquilino também é obrigado a declarar os aluguéis pagos, o que alimenta o sistema da Receita Federal.

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Quem paga pensão alimentícia pode deduzir este valor integralmente no campo “Pagamentos Efetuados” ao declarar o imposto de renda.

É importante salientar a importância de ter os comprovantes e também de ter sido obrigado a pagar a pensão por uma decisão judicial ou acordo homologado em cartório.

Por sua vez, quem recebe pensão alimentícia deverá declarar o rendimento, que é tributável e está sujeito ao pagamento do Imposto de Renda.

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A inclusão de uma pessoa como dependente possibilita a utilização das despesas desta na redução da base de cálculo do imposto.

No entanto, implica também na inclusão das receitas e rendimentos obtidos por este dependente. Ou seja, só será vantajoso incluir um dependente se as despesas trazidas por este forem maiores que os rendimentos trazidos.

Cuide também para só incluir dependentes permitidos pela Receita Federal constantes da listagem e critérios estabelecidos.

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Em relação a Previdência Privada é necessário atenção, pois existe diferença entre os planos PGBL e VGBL.

As contribuições ao plano PGBL são dedutíveis, observando-se o limite de 12%. Já as contribuições/depósitos ao plano VGBL não, devendo ser tratado como uma aplicação financeira qualquer.

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As despesas médicas, de dentistas e de fisioterapeutas, podem ser deduzidas ao declarar imposto de renda, mas para isso precisam de comprovação, devendo ser guardadas pelo prazo de 5 anos desde a entrega da declaração.

Lembrando que medicamentos e vacinas ainda não tem permissão de dedução.

Observar se não houve reembolso por parte do plano de saúde, ou seja, se do valor gasto com o médico (R$ 100,00) o plano de saúde reembolsar uma parte (R$ 60,00), só poderá ser lançado o valor líquido (R$ 40,00).

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A regra geral é de que o valor dos bens deverá ser mantido ao declarar imposto de renda pelo seu valor original, não sendo permitido atualizações, salvo casos bem específicos.

Quem fez grandes reformas, por exemplo, pode incorporar estes gastos ao imóvel, condicionado, claro, a comprovação das despesas através de documentos fiscais idôneos. Como exemplo citamos as Notas fiscais de produtos adquiridos.

Esses foram alguns dos principais erros cometidos na hora de declarar o imposto de renda. Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para nós: [email protected]

Até Mais!