Juizados Especiais e pequenas causas: qual a diferença?

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pequenas causas

Imagine a seguinte situação: você estava no trânsito, em horário de pico e, num lapso de atenção, acabou se chocando com o carro da frente. Deu um estraguinho aqui, outro ali – mas nem você ou o outro motorista possuem seguro.

Um acordo no ato do acidente não acontece e o embate terá que ser decidido no tribunal.

Em conversa com aquele conhecido formado em Direito, a orientação que ele te dá é procurar um Juizado Especial.

Aí você pensa: juizado especial? Não seria o caso de pequenas causas? E questiona o seu amigo:

Qual a diferença entre um Juizado Especial e os tribunais de pequenas causas?

Nenhuma. Isso mesmo. Os Juizados Especiais são popularmente conhecidos como juizados ou tribunais de pequenas causas. É comum termos dúvidas acerca desse ambiente ofertado pelo Poder Judiciário para apreciar causas de menor complexidade.

Essas causas mais simples e cotidianas. Se levadas sempre ao juízo, atolariam o Poder Judiciário (ainda mais) com mais processos.

Para evitar com que essa alta demanda inunde os tribunais, foram criados os Juizados Especiais, pela Lei 9.099 de 1995.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

        Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

        Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

Então quais causas são tratadas nos Juizados Especiais ou de pequenas causas?

Neste texto, abordaremos especificamente os Juizados Especiais Cíveis – os JECs, pois contemplam a maior parte dos casos deste âmbito. No caso dos Juizados Especiais Criminais, os critérios são outros – confira o artigo 60 da Lei 9.099/1995.

Para ser julgada em um Juizado Especial Cível ou de pequenas causas, a ação deve ter um valor máximo de até 40 salários mínimos nacionais vigentes à época do pedido. Todo e qualquer valor que exceda esse teto deve ser renunciado pela parte requerente para que a causa seja apreciada em um JEC.

Em causas com valor até 20 salários mínimos, não é necessária a contratação de um advogado. Também são descartadas as custas processuais do Juizado Especial – elas só irão existir em caso de possibilidade de recurso para tribunais superiores.

Quem pode ser parte nos Juizados Especiais ou de pequenas causas?

  • Assim como em outras ações, os autores, aqueles que ingressam com o processo, devem ser maiores de 18 anos e capazes – entenda o que é capacidade jurídica aqui – de praticar os atos da vida civil.
  • Microempresas ou empresas de pequeno porte.
  • Na condição de rés, todas as pessoas físicas maiores de idade e com capacidade, bem como as pessoas jurídicas no geral, podem ser parte nos juizados.
  • Não podem ser partes pessoas presas ou devedores, bem como matérias relativas à família, falência, interesses da fazenda pública não podem ser apreciadas pelos Juizados Especiais.

Como funciona o processo em um Juizado Especial?

Como falamos anteriormente, pequenas causas dispensa a presença de um advogado em causas até 20 salários mínimos. Ou seja, a parte pode comparecer por conta às Secretarias dos Juizados Especiais, que ficam nos fóruns da sua respectiva cidade.

Lá, portando seus documentos, comprovante de residência e documentos necessários ao processo, além dos dados do réu, é iniciada a ação.

O réu, por sua vez, será intimado para uma audiência de conciliação, a primeira etapa de um julgamento em pequenas causas. Não havendo acordo entre as partes, será marcada nova audiência chamada de audiência de instrução e julgamento.

Nesta audiência serão apresentadas provas, testemunhas, documentos para que as partes justifiquem seus argumentos.

Caso o derrotado não concorde com a decisão emitida pelo juiz, poderá recorrer aos tribunais superiores.

Então, conseguiu entender um pouco melhor como funciona o juizado de pequenas causas? Ficou com alguma dúvida a respeito desse assunto? Envie-nos um e-mail para [email protected], que teremos o prazer em ajudar você.

Até mais!